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NOVO DECRETO MUNICIPAL SOBRE COMÉRCIO E SERVIÇOS ENTRA EM VIGOR NESTA TERÇA FEIRA EM GOVERNADOR VALADARES


JORNAL SUPERNEWS 30/03/2020

NOVO DECRETO MUNICIPAL SOBRE COMÉRCIO E SERVIÇOS  ENTRA  EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA (30) EM GOVERNADOR VALADARES- MG

Reunião do SCO Sistema de Comando em Operações nesta segunda-feira, 30 de março. Foto: Divulgação

O novo decreto assinado em Governador Valadares nesta segunda-feira, 30 de março, prorroga as medidas do decretos anteriores de 20 e 23  de março que e faz algumas ressalvas sobre estabelecimentos comerciais e serviços. Como por exemplo a continuidade da suspensão de aulas na rede de ensino municipal e creches conveniadas até o dia 15 de Abril. Durante o período de suspensão das atividades e para futura reposição, considera- se antecipado o uso de quinze dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 1º de abril de 2020.
Entre as medidas quanto aos serviços municipais segundo o texto ficam suspensos, os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios. 
Sobre os estabelecimentos e atividades cujos funcionamentos já estão autorizados publicado nos decretos anteriores foram incluídos novos estabelecimentos que poderão funcionar desde que tomados os devidos cuidados com a prevenção ao novo coronavírus, algo que a prefeitura não explicou como vai funcionar, se terá alguma forma de fiscalização ou não.

Medidas específicas para comércio e prestação de serviços   
O novo decreto permite a abertura de lojas no  Mercado Municipal, exceto bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que nele funcionem, vedados pelo Decreto no 11.126, de 20 de março de 2020; 

Estão liberadas peixarias; lojas de conveniência; bem como restaurantes em pontos ou postos de parada em rodovias; lojas de peças para veículos automotores e para bicicletas; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; serviço de call-center. E agências bancárias e de demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, desde que observado o distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre os usuários, e a  garantia de adequada ventilação e o fornecimento de produtos de assepsia; 

§1o - As atividades não autorizadas anteriormente e neste decreto, inclusive as relacionadas ao fornecimento de materiais de construção civil, somente poderão operar mediante serviço de entrega.  Aos estabelecimentos e atividades cujo funcionamento esteja autorizado neste decreto ou em decretos anteriores, ficam impostas as seguintes medidas, sem prejuízo de outras determinadas ou recomendadas pelas autoridades sanitárias: 
Os estabelecimentos deverão adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos, alterações de jornada e outras medidas profiláticas pertinentes, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e de clientes, e  medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, disponibilizando material de higiene e equipamentos de proteção individual aos seus empregados, orientando-os de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo a lavagem de mãos, uso de produtos assépticos, observância da etiqueta respiratória a manutenção da limpeza dos locais e instrumentos de trabalho; 

Atendimento Prioritário e grupos de risco
Quanto ao atendimento às pessoas do grupo de risco , fica determinado que estabeleçam, sempre que possível, horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem possuir idade igual ou superior a sessenta anos, possuir doença crônica, tal como diabetes, hipertensão, cardiopatia, doença respiratória ou serem pacientes oncológicos e imunossuprimidos. 
Órgãos federais
Órgãos da administração pública federal deverão obedecer às regulamentações próprias da esfera federal conforme decreto federal. O novo decreto sobrepõe e complementa os anteriores em decorrência da situação de calamidade em decorrência do novo coronavírus.

Com informações da Prefeitura Municipal de Governador Valadares e Sistema de Comando em Operações


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