NOVO DECRETO MUNICIPAL SOBRE COMÉRCIO E SERVIÇOS ENTRA EM VIGOR NESTA TERÇA FEIRA EM GOVERNADOR VALADARES
JORNAL SUPERNEWS 30/03/2020
NOVO DECRETO
MUNICIPAL SOBRE COMÉRCIO E SERVIÇOS ENTRA EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA (30) EM GOVERNADOR VALADARES- MG
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Reunião do SCO Sistema de Comando em Operações nesta segunda-feira, 30 de março. Foto: Divulgação |
O novo decreto assinado em Governador Valadares nesta
segunda-feira, 30 de março, prorroga as medidas do decretos anteriores de 20 e
23 de março que e faz algumas ressalvas
sobre estabelecimentos comerciais e serviços. Como por exemplo a continuidade
da suspensão de aulas na rede de ensino municipal e creches conveniadas até o
dia 15 de Abril. Durante o período de suspensão das atividades
e para futura reposição, considera- se antecipado o uso de quinze dias do
recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 1º de abril de 2020.
Entre as medidas quanto aos serviços
municipais segundo o texto ficam suspensos, os prazos em todos os processos
administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como
tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos
processos licitatórios.
Sobre os estabelecimentos e atividades cujos funcionamentos já estão autorizados
publicado nos decretos anteriores foram incluídos novos estabelecimentos que poderão funcionar desde que tomados os devidos cuidados com a prevenção ao novo coronavírus, algo que a prefeitura não explicou como vai funcionar, se terá alguma forma de fiscalização ou não.
Medidas específicas para comércio e prestação de serviços
O novo decreto permite a abertura de lojas no
Mercado Municipal, exceto bares,
restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que nele funcionem, vedados
pelo Decreto no 11.126, de 20 de março de 2020;
Estão liberadas peixarias; lojas de conveniência; bem como restaurantes
em pontos ou postos de parada em rodovias; lojas de peças para veículos automotores
e para bicicletas; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento
de dados; serviço de call-center. E agências
bancárias e de demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do
Brasil, desde que observado o distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre os
usuários, e a garantia de adequada
ventilação e o fornecimento de produtos de assepsia;
§1o - As atividades não autorizadas anteriormente
e neste decreto, inclusive as relacionadas ao fornecimento de materiais de
construção civil, somente poderão operar mediante serviço de entrega.
Aos estabelecimentos e atividades cujo funcionamento esteja
autorizado neste decreto ou em decretos anteriores, ficam impostas as seguintes
medidas, sem prejuízo de outras determinadas ou recomendadas pelas autoridades
sanitárias:
Os estabelecimentos deverão adotar sistemas
de escalas, revezamento de turnos, alterações de jornada e outras medidas
profiláticas pertinentes, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de
trabalhadores e de clientes, e medidas
de prevenção ao contágio pela COVID-19, disponibilizando material de higiene e
equipamentos de proteção individual aos seus empregados, orientando-os de modo
a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo
a lavagem de mãos, uso de produtos assépticos, observância da etiqueta
respiratória a manutenção da limpeza dos locais e instrumentos de trabalho;
Atendimento Prioritário e grupos de risco
Quanto ao atendimento às pessoas do grupo de risco , fica determinado que estabeleçam, sempre que possível, horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem possuir idade igual ou superior a sessenta anos, possuir doença crônica, tal como diabetes, hipertensão, cardiopatia, doença respiratória ou serem pacientes oncológicos e imunossuprimidos.
Órgãos federais
Órgãos da administração pública federal
deverão obedecer às regulamentações próprias da esfera federal conforme decreto
federal. O novo decreto sobrepõe e complementa os anteriores em decorrência
da situação de calamidade em decorrência do novo coronavírus.
Com informações da Prefeitura Municipal de Governador Valadares e Sistema de Comando em Operações
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